Estatuto do Renascer

ESTATUTO DO GRUPO ESPÍRITA RENASCER



CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE


Art. 1º. O Grupo Espírita Renascer, fundado em 31 de janeiro de 1998, neste Estatuto designado “Centro” “Casa” ou “Instituição”, é uma organização religiosa, de caráter doutrinário e assistencial, de duração indeterminada e sem fins lucrativos, com sede na Rua Antenor Rocha Alexandre, nº 200, Parque Manibura, Fortaleza (CE), e tem por objetivos:

I – o estudo, a prática e a difusão do Espiritismo, em todos os seus aspectos, com fundamento na Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec e nas obras que lhe são complementares ou subsidiárias;

II – a prática da caridade espiritual, moral e material, por todos os meios ao seu alcance, aqui incluídas – a pesquisa e a prática da mediunidade de cura, sempre de forma gratuita e sob a égide dos princípios éticos, morais e religiosos da Doutrina Espírita – desenvolvendo, para tanto, atividades nas áreas assistencial, cultural, beneficente e filantrópica;

III – a união solidária das Instituições Espíritas e a unificação do Movimento Espírita.


Art. 2º. Para atingir os objetivos a que se propõe, a Instituição também adota os seguintes princípios e diretrizes:


I – não há, entre os prestadores e beneficiários de seus serviços, discriminação de raça, nacionalidade, sexo, cor, nível sócio-econômico ou filiação político-partidária ou religiosa;

II – os prestadores de seus serviços serão escolhidos entre os que colimem os objetivos de que se ocupa o artigo precedente, e não haverá, entre eles, discriminação de raça, nacionalidade, sexo, cor, nível sócio-econômico ou filiação político-partidária;

III – os cargos de direção, execução ou fiscalização são exercidos gratuitamente e os associados ou colaboradores não fazem jus a remuneração de qualquer natureza;

IV – não há distribuição de lucros, dividendos, pro labore ou remuneração de qualquer espécie a dirigentes, demais associados, colaboradores ou a pessoas a eles ligadas;

V – todas as receitas e despesas são escrituradas em livros revestidos das formalidades legais e devidamente registrados;

VI – na manutenção das finalidades e dos objetivos do Centro, todos os recursos são aplicados no território nacional.


Art. 3º. O Centro permanecerá adeso à Federação Espírita do Estado do Ceará.


Art. 4º. O Centro reger-se-á pelo presente Estatuto e o Regimento Interno.


Art. 5º. A Instituição se organizará em Departamentos e, dentro destes, as Coordenações, Sub-coordenações e Setores, quando necessários, os quais funcionarão na forma estabelecida pelo Regimento Interno.


CAPÍTULO II - DO QUADRO DE ASSOCIADOS


Seção I – Categorias


Art. 6º. O Centro é integrado por número ilimitado de associados, a quem são assegurados direitos e a quem se incumbem deveres previstos em lei e neste Estatuto, que poderão figurar, concomitantemente, em uma ou mais de uma das categorias abaixo:

I – Associados Fundadores: Aqueles que subscreveram a Ata de Fundação do Grupo Espírita RENASCER;

II – Associados Benfeitores: Aqueles que, além do cumprimento dos deveres comuns a todos os associados, cooperam através da doação de bens materiais e ou espirituais;

III – Associados Honorários: Aqueles que trabalham no campo da pesquisa e ou que, de forma substantiva e continuada, envidam esforços para que o Centro atinja os fins elencados nos incisos I, II e III do art. 1º, retro
;
IV – Associados Contribuintes: Aqueles que pagam mensalidades para a manutenção da Instituição, na forma estipulada pelo art. 12 do presente Estatuto.

Parágrafo único. Somente serão admitidos como associados: espíritas que atingiram a maioridade civil.

Art. 7º. Os associados não respondem, ainda que subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pelo Centro.


Seção II – Da Admissão e do Desligamento


Art. 8º. A admissão de associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por outro associado, que esteja no pleno gozo de seus direitos estatutários, devendo ser aprovada pelo Presidente e referendada pela Diretoria, em reunião ordinária.

Art. 9º. O desligamento de associado dar-se-á:

I – por doença ou morte, ou por ausência ou interdição, estas na forma da lei civil;

II – voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente;

III – compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, quando a conduta do associado constituir causa de perturbação ou descrédito para o Centro.

Parágrafo único. O associado que venha a sofrer a sanção prevista no inciso III deste artigo poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembleia Geral, no prazo de 30 dias, contados da ciência de sua exclusão.


Seção III – Dos Direitos e Deveres


Art. 10. São direitos do associado:

I – participar das Assembleias Gerais;

II – votar e ou ser votado para os cargos eletivos, observado o que se contém no art. 32, inciso II, deste Estatuto;

III – requerer ao Presidente da Instituição a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, conforme o art. 20, inciso II, in fine, também deste Estatuto;

IV – fazer uso, para si e ou pessoas de sua família, da Biblioteca e outros recursos de ordem cultural, em consonância com o que dispuser o Regimento Interno ou normativo que regule o assunto;

V – assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas, de caráter mediúnico ou não, promovidas pelo Centro, observado o que, a respeito, preceitua o Regimento Interno.


Art. 11. São deveres do associado:

I – conhecer e respeitar o presente Estatuto, o Regimento Interno e demais normativos vigentes na Instituição e acatar as resoluções da Diretoria, bem assim as deliberações das Assembleias Gerais;

II – manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;

III – contribuir mensalmente com o Centro, na forma do artigo 12 do presente Estatuto;

IV – envidar esforços para que a Instituição alcance seus objetivos;

V – prestar ao Centro todo o concurso moral e material ao seu alcance, quer aceitando o cargo para o qual tenha sido eleito, quer assumindo o encargo que lhe for atribuído, quer propondo a admissão de novos associados e ou colaboradores;

VI – participar das Assembleias Gerais ou das reuniões promovidas pelo Departamento, Coordenação, Sub-coordenação ou Setor a que estiver vinculado, sempre que convocado, cabendo-lhe justificar, com razoável antecedência, eventuais ausências.


Seção IV – Da Contribuição


Art. 12. O associado contribuirá com a Instituição, mensalmente e sem atrasos, mediante a entrega de quantia por ele estipulada, mas, a qualquer tempo, reajustável, se de sua vontade.

Art. 13. O associado que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitar dispensa temporária da contribuição mensal, ficará desta liberado, a critério da Diretoria, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de dispensa.

Parágrafo Único. O associado dispensado da contribuição financeira continuará no gozo dos direitos e sujeito ao cumprimento de todos os outros deveres atinentes à sua condição de associado;

Art. 14. O associado que acumule 3 (três) contribuições financeiras mensais, sem a devida quitação, deve procurar a Tesouraria do Centro para apresentar alguma proposta de solução da dívida, como forma de preservar sua condição de Associado Contribuinte.

Parágrafo Único. Se a inadimplência se estender por mais de seis meses, sem que o associado tenha-se utilizado da faculdade prevista no caput do artigo anterior, terá seu nome excluído do Quadro de Associados. da Instituição.


CAPÍTULO III - DOS COLABORADORES


Art. 15. O Centro manterá um Quadro de Colaboradores, não necessariamente cadastrados, quando pessoas físicas, como associados.

§ 1º Entende-se como colaborador a pessoa física ou jurídica que, como tal, se inscreva para, tão-somente, contribuir com recursos econômicos, financeiros e ou de serviços em prol da Instituição, mediante a formalização de proposta que venha a ser aprovada pelo Presidente, ad referendum da Diretoria;

§ 2º O colaborador pessoa física somente investir-se-á dos direitos próprios do associado ou somente estará sujeito ao cumprimento dos outros deveres por que este responde, se, como associado, houver sido também cadastrado.

Art. 16. São direitos do colaborador:

I – exigir recibo referente às contribuições financeiras que fizer ao Centro;

II – utilizar-se da Biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;

III – assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades sociais, doutrinárias e práticas promovidas pela Instituição, excetuadas as de caráter mediúnico, a critério da Diretoria, que sempre levará em consideração o parecer do responsável pelo respectivo Departamento ou Coordenação;


Parágrafo único. Desejável comunique o colaborador à Instituição, com razoável antecedência, eventual mudança de domicílio, bem como se, em consequência da mudança, deseja suspender ou se, apesar dela, pretende dar prosseguimento à entrega de suas contribuições.


CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 17. Observados os princípios que norteiam a Doutrina Espírita, o patrimônio do Centro constitui-se de todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, quer tenham sido ou venham a ser adquiridos por compra, doações de terceiros, ou por outros meios legais, devendo, em qualquer hipótese, fazer-se o competente registro contábil.


Art. 18. Os bens imóveis de propriedade da Instituição não poderão ser alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se a Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com base em parecer do Conselho Fiscal, aprovar proposta nesse sentido, por deliberação da maioria absoluta dos associados, conforme o que estipula o art. 22, inciso VI, do presente Estatuto.


Parágrafo único. Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados, por deliberação da Diretoria, a qual consignará as respectivas operações no Relatório Anual da Diretoria, para ciência da Assembleia Geral.


Art. 19. Constituem fontes de receita do Centro:

I – as contribuições de associados e colaboradores;

II – as subvenções financeiras do Poder Público ou resultantes de convênios;

III – as doações, legados e aluguéis;

IV – os juros e rendimentos;

V – as promoções beneficentes;

VI – a venda de livros, jornais, revistas, apostilas, souvenirs, artesanatos, lanches, móveis, utensílios ou quaisquer outras atividades que proporcionem recursos financeiros para o funcionamento da Instituição, desde que compatíveis com os princípios da Doutrina Espírita.


CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO


Seção I – Da Assembleia Geral


Art. 20. A Assembleia Geral, órgão soberano do Centro, é constituída pelos associados que estejam no pleno gozo de seus direitos estatutários, e reunir-se-á:

I – Ordinariamente, a cada ano, no primeiro domingo do mês de fevereiro, para apreciar o Relatório Anual da Diretoria, discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; e, a cada 02 (dois) anos, no primeiro domingo do mês de dezembro, para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal; e, ainda, a cada 2 (dois) anos, no primeiro domingo do mês de janeiro ou no domingo seguinte, se a primeira data coincidir com o 1° dia do ano seguinte ao da eleição, para dar posse aos eleitos.

II – Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente; quando a este solicitada por algum membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal ou por um terço dos associados da Instituição.


Art. 21. A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação com a maioria absoluta de associados com direito a voto e, decorridos 30 (trinta) minutos, em segunda convocação, com qualquer número deles.

§ 1º A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita por edital, afixado na sede social do Centro, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contendo a pauta dos assuntos sobre os quais deverá deliberar;

§ 2º Constatada a presença do número legal de associados para instalação da Assembleia Geral, o Presidente do Centro, ou seu substituto legal, dará início aos trabalhos, presidindo-os, ressalvados os casos dispostos no art. 25, inciso III, in fine, deste Estatuto, oportunidade em que passará a direção da assembleia a associado para esse fim escolhido pelo plenário.

§ 3º Toda Assembleia Geral terá ata lavrada em livro próprio;


Art. 22. Além de outras atribuições estatutárias ou previstas em lei, compete à Assembleia Geral:

I – eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II – reformar o presente Estatuto, se aprovada a pretendida reforma pela maioria absoluta de associados;

III – destituir membros da Diretoria e ou do Conselho Fiscal;

IV – decidir sobre as contas anuais da Diretoria, sopesado o parecer do Conselho Fiscal, de que se ocupa o art. 31, inciso I, adiante clausulado;

V – Decidir sobre a dissolução do Centro, em consonância com o dispositivo de que se ocupa o art. 37 deste Estatuto;

VI – Decidir, por deliberação da maioria absoluta dos associados com direito a voto, após examinado o respectivo parecer do Conselho Fiscal, sobre a conveniência de transigir, por ocasião de acordos judiciais ou extrajudiciais, ou de alienar, gravar ou permutar bens imóveis do patrimônio da Instituição.

Parágrafo único. As decisões das Assembleias Gerais serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, sempre que este Estatuto não estabelecer quórum específico.


Seção II – Da Diretoria


Art. 23. O Centro será administrado por uma Diretoria, eleita dentre os associados com direito a voto, com a seguinte composição:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – 1º Secretário;

IV – 2º Secretário;

V – Tesoureiro.


§ 1º A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente;

§ 2º Em caso de vacância ou impedimento, temporário ou permanente, do Tesoureiro, assumirá o cargo, cumulativamente, o 2º Secretário;

§  O mandato dos membros da Diretoria é de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos, e terá início em 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição, exceto o da primeira Diretoria, que, havendo sido eleita na data de fundação do Centro, 31 de janeiro de 1998, estendeu-se até 31 de dezembro do mesmo ano;

§ 4º Consideram-se nulos de pleno direito, por atentatórios à razoabilidade ético-moral, aos postulados evangélicos e demais princípios que norteiam a Doutrina Espírita, o caráter vitalício de funções e cargos e a reiteração abusiva das reeleições.


Art. 24. Compete à Diretoria:

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e demais normativos vigentes na Instituição;

II – propor reforma do Estatuto à Assembleia Geral;

III – elaborar o Regimento Interno ou reformá-lo, quando julgar conveniente, respeitada, neste caso, a maioria de votos entre seus membros;

IV – em caso de impedimento temporário deste ou daquele componente do quadro diretivo, quando não houver disposição estatutária a respeito, designar substituto, entre os outros membros, o qual acumulará as funções por que respondia o substituído;

V – zelar pela conservação do patrimônio da Instituição e, mesmo, por seu crescimento, com vistas a poder abraçar maior pauta de serviços, em consequência do natural desenvolvimento de suas atividades;

VI – articular-se junto a instituições públicas e privadas, objetivando trazer para o Centro todos os benefícios que não colidam com os princípios da Doutrina Espírita;

VII – providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da Instituição;

VIII – autorizar operações financeiras compatíveis com os recursos e com os parâmetros morais da discrição, modéstia e simplicidade;

IX – prestar contas da gestão econômico-financeira do Centro à Assembleia Geral e elaborar os balancetes financeiros mensais e o balanço anual, conforme o que se contém no art. 29, incisos V e VI deste estatuto;

X – entregar, ao final do mandato, os bens e valores patrimoniais do Centro à nova Diretoria, devidamente inventariados.


Art. 25. Compete ao Presidente:

I – representar o Centro em juízo ou fora dele;

II – coordenar todas as atividades da Instituição, de acordo com o presente Estatuto, o Regimento Interno e demais normativos em vigor;

III – convocar as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais, presidindo-as, exceto as de prestação de contas e as de eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

IV – assinar com o Secretário a documentação do Centro;

V – assinar com o Tesoureiro os documentos que se refiram a movimentação financeira;

VI – assinar e encaminhar, para aprovação pela Assembleia Geral, o relatório anual elaborado pelo Tesoureiro, na forma estabelecida pelo art. 29, V e VI deste Estatuto;

VII – organizar a representação do Centro junto aos órgãos distritais, regionais e estaduais de unificação do Movimento Espírita no Estado do Ceará.


Art. 26. Compete ao Vice-Presidente:

I – auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos eventuais, em caráter cumulativo;

II – em caso de vacância do Presidente, faltando menos de 6 (seis) meses para o término de sua administração, assumir o cargo até final do mandato; se previsível uma vacância maior do que 06 (seis meses), convocar Assembleia Geral para preenchimento do cargo de Presidente.


Art. 27. Compete ao 1º Secretário:

I – organizar e manter em ordem os serviços da Secretaria;

II – assistir o Presidente no exercício de suas funções e assessorá-lo durante as reuniões e assembleias;

III – redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência a ser expedida;

IV – assinar com o Presidente a documentação endereçada para fora do Centro;

V – cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria ou pelo Presidente;

VI – substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais, em caráter cumulativo;

VII – assumir a presidência da Instituição, no impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente, atentando, se for o caso, para a orientação de que se ocupa o art. 26, inciso II, retro.


Art. 28. Compete ao 2º Secretário:

I – substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos, em caráter cumulativo;

II – substituir o Tesoureiro em sua vacância ou impedimentos, na forma estabelecida pelo art. 23, § 2º deste Estatuto;

III – manter sob sua responsabilidade e guarda os arquivos, livros e documentos da Diretoria, exceto os de Tesouraria, ainda não destinados a arquivamento;

IV – lavrar as atas das reuniões de Diretoria e Assembleias Gerais.


Art. 29. Compete ao Tesoureiro:

I – assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor, especialmente depósitos e ou retiradas em estabelecimento bancário, exibindo, quando solicitados, os respectivos extratos, relatórios ou comprovantes;

II – efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;

III – arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositando-as no estabelecimento bancário que sedia a movimentação financeira do Centro;

IV – trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da Tesouraria;

V – proceder ao balanço patrimonial e à demonstração da receita e despesa de cada exercício, com base nos balancetes mensais, devendo tais peças estar consubstanciadas no balanço geral do ano social, que, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal, resultante da análise do balanço em referência, instruirão o Relatório Anual da Diretoria;

VI – elaborar e assinar o Relatório Anual da Diretoria para encaminhamento ao Presidente, que o assinará também e o submeterá à aprovação da Assembleia Geral, conforme disposição inscrita no art. 25, inciso VI, retro.

Parágrafo único. Nenhum cheque será emitido ao portador.


Seção III – Do Conselho Fiscal

Art. 30. O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros titulares, e respectivos suplentes, eleitos entre os associados com direito a voto.

§ 1º Em caso de vacância entre os membros titulares, assumirá o respectivo suplente, até final do mandato;

§ 2° O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente, e coincidirá com o da Diretoria;

§ 3° O Conselho Fiscal poderá ser convocado, em caráter extraordinário, pelo Presidente, por deliberação da Diretoria ou por qualquer um de seus conselheiros efetivos.


Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal:

I – emitir parecer sobre os balancetes mensais e balanço anual elaborados pelo Tesoureiro;

II – impugnar as contas, quando necessário;

III – reunir-se, ordinariamente, a cada 03 (três) meses ou quando julgar conveniente;

IV – fiscalizar a gestão econômico-financeira do Centro;

V – opinar sobre o poder, de que se acha investida a Assembleia Geral, de transigir em acordos, ou sobre aquisição, permuta, alienação ou gravame de bens imóveis da Instituição, de que se ocupa o art. 22, VI, do presente Estatuto.


CAPÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES


Art. 32. A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á em Assembleia Geral, especificamente convocada para esse fim, a ser realizada, a cada 02 (dois) anos, no primeiro domingo do mês de dezembro, observados os seguintes critérios:

I – não será permitido o voto por procuração;

II – para votar e ou ser votado, indispensável esteja o associado em dia com os seus direitos e deveres estatutários, sendo que, para candidatar-se a qualquer dos cargos eletivos previstos neste Estatuto, precisa, o candidato, também contar, na data da eleição, com, pelo menos, 2 (dois) anos de inscrito como associado contribuinte, na forma do art. 6°, IV, retro e 2 (dois) anos de efetivo engajamento em um ou mais de um dos serviços da Instituição, mediante, neste caso, declaração formalizada pelo(s) responsável (is) pela(s) respectiva(s) Coordenação(ões);

III – apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, o presidente da mesa proclamará os eleitos, os quais serão empossados em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para essa finalidade, a ser realizada no primeiro domingo de janeiro ou no domingo seguinte, se a primeira data coincidir com o 1° dia do ano seguinte ao da eleição.

Parágrafo único. O ano social coincidirá com o ano civil.

Art. 33. Pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de abandono da Instituição, a nenhum associado ou colaborador será lícito reclamar, em juízo ou fora deste, direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, com base tão-só na condição em que se mantinha cadastrado, até o evento em referência.

Art. 34. Não será permitida aos associados – que estejam à frente de departamentos, coordenações, sub-coordenações ou setores, previstos no Regimento Interno – a representação, via instrumentos procuratórios, para o exercício de quaisquer das correspectivas atribuições.

Art. 35. A Diretoria poderá aceitar quaisquer auxílios, doações, contribuições ou subvenções, bem como celebrar acordos, convênios ou parcerias com outras organizações, visando atingir os fins previstos neste Estatuto, desde que os respectivos objetos não conflitem com os princípios ético-morais da Doutrina Espírita, não modifiquem o caráter espírita do Centro, não prejudiquem suas atividades normais ou sua finalidade doutrinária, nem retirem, minimamente que seja, sua total independência administrativa.

§ 1º Os acordos, convênios e parcerias serão precedidos da verificação de que a organização possui nível e orientação compatíveis com a prestação dos serviços a ser celebrada com a Instituição;

§ 2º Os instrumentos de acordo, convênio ou parceria consignarão normas de controle e fiscalização, pelo Centro, a propósito do objeto convencionado, inclusive a sua automática cessação pelo descumprimento do ajuste.

Art. 36. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, demais associados e ou colaboradores não poderão usar o Centro ou o patrimônio deste como garantia de quaisquer compromissos, tais como hipotecas, anticreses, fianças, avais, endossos ou abonos, ressalvados os referentes a operações que entendem com a atividade da Instituição, autorizadas pela Assembleia Geral, conforme os art. 18, retro.

Art. 37. A dissolução do Centro dar-se-á por sentença judicial irrecorrível ou por deliberação da maioria absoluta dos associados, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, sendo que o patrimônio da Instituição será transferido a outra instituição espírita, legalmente constituída e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou, em sua falta, à que vier a ser indicada pelo órgão Federativo Espírita do Estado.

Art. 38. Este Estatuto é reformável, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos associados, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, sendo inalteráveis, sob pena de nulidade, as disposições relativas à:

I – natureza espírita da Instituição;

II – sua orientação cristã-kardecista;

III – não-vitaliciedade de cargos e funções;

IV – destinação espírita de seu patrimônio.


Art. 39. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral.


CAPÍTULO VIII - DA DISPOSIÇÃO FINAL


Art. 40. Este Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 13 de janeiro de 2013, entrando imediatamente em vigor, revogadas as disposições em contrário.



Suzana Andrade
Presidente 




















Nenhum comentário:

Postar um comentário